9. PROPOSTA DE DECISÃO Nº 171/2022-COREA
9.1. Inicialmente, registro que submeto os presentes autos à apreciação mediante relação, nos termos do artigo 339 do RITCE, por concordar com os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, bem como do Ministério Público junto a este Tribunal. Dispõe o artigo:
9.2. A matéria em exame é de competência deste Tribunal de Contas, art. 71, III, da Constituição Federal, art. 33, III, da Constituição Estadual, art. 1º, IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e art. 112 do RITCE/TO.
9.3. No caso dos autos, verifica-se que os interessados cumpriram os requisitos necessários para concessão do benefício de APOSENTADORIA, em seus respectivos processos listados em anexo, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal.
9.4. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e a Procuradoria de Contas junto a este TCE/TO, manifestaram-se pela legalidade e o consequente registro dos respectivos Atos, nos termos do art. 1º, IV e 10, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 112, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
9.5. Ademais, entendo que os respectivos processos em análise encontram-se revestidos de legalidade, pois estão amparados no art. 40, da Constituição Federal.
9.6. Por fim, considerando o que dispõe os artigos 1º, IV; art. 10, II e art. 109, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigos 112, 113, 114, 143, II do Regimento Interno do TCE e considerando, ainda, os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, bem como da Procuradoria Geral de Contas, emito PROPOSTA DE DECISÃO no sentido de que este Tribunal de Contas adote as seguintes providências:
9.6.1. Considerar legal os Atos emanados pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis/TO, que concedeu aposentadoria aos servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, constante da relação anexa, determinando, de consequência, os devidos registros nesta Corte.
9.6.2. Julgue legal a despesa decorrente dos atos concessivos, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001.
9.6.3 Determine à Secretaria da 1ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.
9.6.4. Determine a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.
9.6.5. Determine o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para providências de praxe.
ANEXO
ORD. |
PROCESSO |
ORIGEM |
ENTIDADE VINCULADA |
SERVIDOR(A) |
CARGO |
PORTARIA Nº |
TIPO |
PROVENTO |
01 |
7797/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Adnelia Aires Costa – CPF: 520.588.911-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03/2021, de 02 de março de 2021. |
Aposentadoria por Idade |
Proporcional |
02 |
7874/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Belarmina Lima de Jesus - CPF: 342.536.881-87 |
Porteira Servente |
012/2021, de 01 de julho de 2021. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
03 |
7875/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Deuglace Melo Ceciliano Lima - CPF: 439.492.741-20 |
Auxiliar de Secretaria |
001/2022, de 03 de janeiro de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
04 |
7876/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Nazi Nunes de Melo Oliveira – CPF: 439.517.591-00 |
Professora PI |
002/2022, de 03 de janeiro de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
05 |
7877/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Gecy Nunes Cardoso – CPF: 493.474.891-15 |
Professora PI |
011/2022, de 01 de agosto de 2022. |
Tempo de Contribuição |
Integral |
06 |
7885/2022 |
FUNPREV de Dianópolis |
Prefeitura Municipal de Dianópolis |
Elisabeth Martins Ceciliano Barbosa – CPF: 443.672.441-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
010/2022, de 01 de agosto de 2022. |
Aposentadoria por Idade |
Proporcional |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/11/2022 às 14:39:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253617 e o código CRC 49CE8E7 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.